O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 21, a quatro dias do segundo turno, a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta o limite anual de faturamento da categoria para até R$ 140 mil.
Aprovado pela Câmara e pelo Senado na semana passada, o pacote entrega ao candidato à reeleição uma medida de apelo econômico na reta final da disputa contra Flávio Bolsonaro (PL) pela Presidência da República.
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A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 21. As iniciativas voltadas aos MEIs integram a estratégia da campanha para reduzir a resistência ao governo entre eleitores que trabalham por conta própria e mantêm pequenos negócios.
O calendário concentra os anúncios no intervalo entre os dois turnos. Lula apresentou o programa Prospera MEI em 13 de outubro. No dia seguinte, os deputados aprovaram o texto por 461 votos a quatro. Em 15 de outubro, o Senado concluiu a votação com 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
Congresso acelera votação
O projeto que amplia o teto de faturamento havia sido enviado pelo Executivo em junho. Na Câmara, o relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA) reuniu essa proposta e o projeto de perdão de dívidas em um substitutivo, aprovado na semana passada.
Durante a análise no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) acusaram o governo de explorar eleitoralmente uma atualização que, segundo eles, estava atrasada. A crítica não impediu o apoio unânime dos senadores ao texto.
A rapidez das votações permitiu ao Planalto formalizar os benefícios antes da eleição, embora as principais mudanças tenham aplicação prevista para 2027.
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Perdão exige pagamentos em dia
A lei contempla débitos tributários federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos, inclusive saldos de dívidas parceladas ou cobradas judicialmente.
Para manter o perdão, o empreendedor deve pagar em dia as contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma, em 1º de janeiro de 2027. Valores já pagos não serão devolvidos. Quem contesta os débitos na Justiça deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva.
Na cerimônia, Lula justificou a medida pela dificuldade de recuperar os créditos: “É um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”.
O perdão tem custo para os cofres públicos. A estimativa apresentada pelo Executivo durante a tramitação apontava renúncia de aproximadamente R$ 3 bilhões entre 2027 e 2029 — valor correspondente à arrecadação que o governo esperava recuperar, e não ao estoque total das dívidas canceladas.
O limite anual de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria.
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