O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) incluísse em um inquérito conversas que poderiam identificar as fontes de um jornalista maranhense.
A decisão, conforme o jornal Folha de S.Paulo, contrariou uma ressalva feita por um delegado da corporação, que apontou possível violação à garantia constitucional do sigilo da fonte.
O caso envolve Luís Pablo Conceição Almeida, investigado por suposta perseguição ao ministro Flávio Dino. O profissional de imprensa publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do magistrado nordestino. Em março, a PF apreendeu celulares e um notebook do comunicador.
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Em 8 de abril, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho informou a Moraes que não havia anexado aos autos diálogos que poderiam revelar a identidade de quem fornecia informações ao jornalista. O policial citou o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que protege o sigilo da fonte.
Moraes, porém, considerou necessária a inclusão das conversas. O ministro reconheceu a proteção constitucional, mas afirmou haver indícios de que o jornalista teria cometido o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. Ele deu 48 horas para a PF anexar o material.
Moraes autorizou buscas contra supostos informantes
Em agosto, o ministro autorizou buscas contra pessoas apontadas pela investigação como fontes do jornalista. Entre elas estava Raimundo Cutrim, delegado aposentado da PF e ex-secretário de Segurança do Maranhão. A corporação afirma que ele obteve dados sobre os veículos em sistemas restritos e os repassou a Luís Pablo.
Outro alvo foi o advogado Diogo Diniz Lima. Segundo a investigação, ele fez um pagamento de R$ 100 mil relacionado à quitação de um imóvel do jornalista. A Polícia Federal, contudo, afirmou não conseguir concluir que Luís Pablo recebeu dinheiro para publicar reportagens contra Dino.
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O advogado de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite Filho, criticou a decisão e afirmou que ela contraria a Constituição. Moraes, por sua vez, declarou que o sigilo da fonte não pode servir de proteção para atividades criminosas.
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