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Presos do 8/1 esperam há 164 dias que Moraes submeta a Dosimetria ao plenário

Presos do 8/1 esperam há 164 dias que Moraes submeta a Dosimetria ao plenário

Brasil Estado | 20/10/2026 às 05:30 | há 2 semanas | 2 min de leitura

Nesta terça-feira, 20, os presos pelo 8 de janeiro de 2023 completam 164 dias à espera de que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), leve ao plenário as ações contra a Lei da Dosimetria.

Em 9 de maio, o magistrado suspendeu a aplicação da norma nas execuções penais sob sua responsabilidade até que a Corte decida acerca da constitucionalidade do texto.

A legislação permite reduzir penas e flexibilizar a progressão de regime de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com a decisão de Moraes, os pedidos de aplicação das novas regras ficaram condicionados ao julgamento do Supremo, enquanto as penas continuam a ser executadas conforme as condenações.

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A contagem começa no dia seguinte à promulgação da Lei 15.402/2026 pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O texto passou a valer em 8 de maio, depois de deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Lula.

Ao impedir a aplicação imediata da legislação, Moraes argumentou que a existência de ações contra a norma recomendava aguardar uma definição do STF, por segurança jurídica. O ministro é o relator dos processos que questionam a lei.

https://www.youtube.com/watch?v=tm6IkZ1c-9g&pp=ygUfUmV2aXN0YSBPZXN0ZSBMZWkgZGEgRG9zaW1ldHJpYQ%3D%3D

PGR se manifestou contra suspensão

Em 18 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer contrário aos pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria.

A posição da PGR divergiu da apresentada pela Advocacia-Geral da União.

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Em maio, o órgão do governo Lula havia defendido a inconstitucionalidade da legislação e a manutenção da suspensão de sua aplicação.

Câmara e Senado, por sua vez, sustentaram a validade do texto aprovado pelo Congresso.

O que a lei modifica

Uma das principais mudanças impede a soma das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito quando praticados no mesmo contexto.

Nesse caso, a legislação determina a aplicação da regra que considera a pena mais grave, acrescida de um aumento.

O texto também prevê redução de um terço a dois terços para os crimes abrangidos pela regra quando cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Leia também: "Os esquecidos do 8 de janeiro", reportagem publicada na Edição 336 da Revista Oeste

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